08 de Setembro de 2023, 08h:41 - A | A

Poderes / MP QUER SUSPENSÃO

Desembargador manda Estado e Sesp se manifestarem sobre portaria que prevê prisão especial a ex-policiais

Rui Ramos quer ouvir os órgãos responsáveis pela publicação da portaria antes de levar caso para o Órgão Especial do TJMT.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) sejam notificados para que se manifestem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, contra uma portaria da Sesp que possibilita que ex-policiais militares envolvidos em crimes sejam encarcerados em unidades diferenciadas, longe dos presos comuns.

Conforme a ação movida pelo chefe do Ministério Público, ao regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como a unidade penal destinada ao recolhimento de rpesos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e Justiça, a Sesp extrapolou os limites da lei e “ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”.

O caso veio à tona após o assassinato da advogada Cristiane Tirloni, morta por asfixia pelo ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis. Almir, após o crime, foi encaminhado para a Cadeia de Chapada dos Guimarães por já ter integrado as fileiras da Polícia Militar. Ele foi expulso da corporação em 2015, após ser comprovado, em processo disciplinar, sua participação na liderança de um assalto a um posto de combustível no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. O assalto ocorreu em 2013 no posto de combustível "Lídergas" e foi registrado por câmeras de sistemas de segurança. Em abril de 2013, Almir Monteiro dos Reis chegou a ser preso pela suspeita de integrar uma quadrilha que assaltava postos de combustíveis em Cuiabá e Várzea Grande.

O MP reconhece que a Constituição possibilita que os governos estaduais estabeleçam tratamento diferenciado aos detentos de acordco om a natureza do delito praticado, a idade e o sexo do criminoso, mas recordou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a prisão especial para portadores de diploma de ensino superior “justamente pela ausência de justificativa razoável de tratamento desigual de presos por parte do Poder Público”.

Por fim, pediu a suspensão do § 1º do artigo 2º da portaria 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021 com a consequência imediata de que presos que tenham cometido crimes quando não mais atuavam como servidores públicos do sistema de segurança, sejam recolhidos em unidades convencionais, e não em unidade prisional destinada a presos que possuem vínculo com órgãos de segurança pública.

Pede, ainda, que em relação aos ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos crimes tenham sido cometidos quando ainda eram servidores, sejam transferidos para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo de um ano.

Em sua decisão, o desembargador alegou que não se verifica “perigo de demora” já que a portaria em questão está em vigor há cerca de dois anos, “sem que houvesse qualquer insurgência em relação aos termos da mesma”.

Além disso, pontuou que “não se trata de caso de excepcional urgência viabilizadora da submissão do pedido de medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou o ato normativo impugnado”.

“Portanto, a despeito dos relevantes argumentos aduzidos pelo excelso autor da presente ação, antes de analisar a medida cautelar pretendida, ouça-se o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, órgão do qual emanou o ato normativo impugnado”, determinou com urgência.

Conforme lembrou o desembargador, o STF estabelece o prazo de cinco dias para pronunciamento dos órgãos ou autoridades competentes responsáveis pelo ato impugnado. Somente após as manifestações o caso deverá ser levado para o pleno do Órgão Especial do Tribunal.

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