RENAN MARCEL
DO CONEXÃO PODER
O desembargador Rui Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPMT) contra a lei que criou a taxa de lixo em Cuiabá, tomou a iniciativa de adotar o rito abreviado para o julgamento do processo. Na prática, essa medida dará ao trâmite do processo mais ágil dentro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em despacho proferido nesta terça-feira (30), Rui Ramos diz que o assunto "se reveste de plausibilidade normativa, caracterizada pela relevância da matéria e pelo especial significado para a ordem social e segurança jurídica", o que motiva a adoção do rito abreviado para deliberação em colegiado.
"É recomendável que a deliberação pelo colegiado seja tomada em caráter definitivo. Nesse contexto, adoto o rito abreviado para processamento do feito, de modo a permitir a célere e definitiva resolução da controvérsia", traz o documento.
Rui Ramos também determinou que a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara de Vereadores sejam notificadas sobre o rito acelerado.
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Com a ADI, o MP busca que a Justiça declare como inconstitucional parte da legislação por enxergar distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague taxas desproporcionais e abusivas, em favor de um grupo maior de contribuintes.
O problema se agrava diante da intenção do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) em aumentar a taxa de lixo, pouco tempo após a sua criação. Em decreto, ele elevou valor da taxa de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.
No entanto, na semana passada, a Câmara de Cuiabá derrubou o aumento de 212% e, embora o prefeito diga que respeita a decisão, ele aguarda o posicionamento do TJMT.
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