21 de Junho de 2023, 08h:59 - A | A

Poderes / TRANSPORTE ZERO

Deputados propõem um salário mínimo durante três anos aos pescadores de MT

Profissionais da pesca, contudo, deverão seguir uma série de critérios para ter acesso ao benefício.

APARECIDO DO CARMO
DO CONEXÃO PODER



Deputados estaduais sugeriram que o Governo do Estado pague um salário mínimo aos pescadores nos primeiros três anos do chamado "Transporte Zero", que proíbe o transporte de peixes por cinco anos em todo o território de Mato Grosso. A proposta original era que os pescadores recebessem um salário mínimo no primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro ano.

O substitutivo do Projeto de Lei (PL) foi encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente na manhã desta terça-feira (20), assinado por "lideranças partidárias". O deputado Wilson Santos (PSD) pediu vistas e adiou a aprovação. Após a devolução, a proposta será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário. Há um acordo entre os deputados para que a segunda votação não ocorra antes de 28 de junho, dando tempo de fazer todas as discussões possíveis.

Conforme o projeto, o auxílio será pago aos pescadores cadastrados no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), que será responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

 

 Para se inscrever, será preciso comprovar residência fixa em Mato Grosso; comprovar que fazia pesca artesanal em Mato Grosso e que essa é sua profissão exclusiva até a data de publicação da lei; não ter outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira; estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano; comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercializada da sua produção nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício; e não estar recebendo o BPC ou qualquer benefício previdenciário ou qualquer outro benefício ou auxílio dos Governos Federal ou Estadual.

 

 Os pescadores inscritos não receberão o auxílio nos meses que coincidirem com o período de defeso, a chamada "piracema".

O projeto deixa claro que a proibição não se estende aos povos indígenas, povos originários e quilombolas, bem como a captura de peixes às margens do rio destinadas ao consumo no local ou pesca de subsistência, além da compra e venda de iscas vivas. Além disso, a lei não proíbe a pescaria na modalidade “pesque e pague”, desde seja emitida a nota fiscal e o peso do pescado não ultrapasse dez quilos.

O projeto também prevê que sejam implantados dois programas de requalificação profissional dos profissionais de pesca: o Programa de Qualificação para o Turismo Ecológico e Pesqueiro; e o Programa de Produção Sustentável da Aquicultura.

Também está previsto no texto do PL a criação de uma linha de financiamento direcionada aos pescadores beneficiários do auxílio que deverá ser pago aos pescadores.

 

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