12 de Julho de 2024, 08h:04 - A | A

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Deputados marcam eleição da Mesa Diretora para o dia 7 de agosto

O pleito foi antecipado após decisão unânime dos parlamentares.

VANESSA MORENO
DO CONEXÃO PODER



A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) marcou a eleição da Mesa Diretora para o dia 7 de agosto, que é a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar. Na ocasião deverá ser escolhida a chapa que irá atuar no próximo biênio 2025-2026.

 

O pleito estava marcado para ocorrer em setembro, mas os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (9) o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 13/2023 antecipando a eleição. As informações foram divulgadas no Diário Oficial da Assembleia desta quinta-feira (11).

 

 Para concorrer aos cargos da Mesa Diretora, as chapas deverão realizar as inscrições entre os dias 2 e 5 de agosto, em requerimento padronizado, por escrito, em três vias, diretamente na Presidência da AL. No requerimento deve haver a assinatura de todos os integrantes da chapa. O deputado não poderá concorrer em mais de uma chapa, ainda que em cargos diferentes.

 

 Com a aprovação da PEC, a composição da Mesa também passou por alterações. Para o próximo ano haverá 10 cargos, sendo terceiro vice-presidente e quinto e sexto secretários. Atualmente, ela é composta por 7 cadeiras, sendo o presidente, primeiro e segundo vice-presidente, primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários.

 

 De acordo com a publicação no Diário Oficial, a votação da Mesa é secreta, mediante cédulas impressas, com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos, as quais serão recolhidas em urna, conforme manda o Regimento Interno da casa.

No dia da eleição, o deputado estadual Eduardo Botelho (União), atual presidente da AL, anunciará no plenário as chapas inscritas, bem como seus integrantes e sua numeração. A chapa vencedora deverá ter maioria absoluta dos votos e o resultado será anunciado imediatamente após a votação.

Os eleitos tomarão posse no dia 1º de fevereiro de 2025, para o mandato de dois anos, sem a possibilidade de recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte, conforme conta no parágrafo 3 do artigo 34 da Constituição Estadual.

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