04 de Maio de 2022, 14h:26 - A | A

Poderes / COM 11 VOTOS

Deputados aprovam lei que obriga governo a fornecer medicamentos à base de canabidiol

Medida agora segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes

MÁRCIA MATOS
DAFFINY DELGADO



Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (04), o projeto que torna lei o Governo do Estado fornecer medicamentos à base de canabidiol pelo sistema público de saúde em Mato Grosso a portadores de diversas patologias crônicas. A proposta que teve 11 votos a favor e três contra, agora segue para ser sancionada ou vetada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).

Dos 15 deputados presentes na sessão, votaram contra apenas os deputados Tiago Silva (MDB),  Elizeu Nascimento (PL) e Sebastião Rezende (União).

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O autor da medida, deputado Wilson Santos (PSB), comemorou a aprovação e disse que agora vai fazer um trabalho junto ao governador para que ele não vete a lei. Ele acredita que o chefe do Executivo estadual será sensível à necessidade de pacientes, como crianças que sofrem com crises de convulsão e precisam da medicação a base de canabidiol.

A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, através do SUS, destes medicamentos a pacientes com câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal.

Também para portadores de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).

Garante ainda, o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.

 

Vou fazer um trabalho ara q o giovernador não vere Projeto obriga etsadoa adquiir remédios a base de canabidiol P pessoas q tem alzaimer câncer epilepsia P q adquira o remédio e coloque nas redes publicas   15 presentes 11 sim e 3 Sebastiao Rezende elizeu nascimento e tiago silva  

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