CAMILLA ZENI
DAFFINY DELGADO
Deputados estaduais aprovaram, por unanimidade, um decreto legislativo para derrubar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que autoriza o governo a cobrar ICMS sobre a distribuição de energia solar em Mato Grosso. A votação ocorreu nesta segunda-feira (19), em sessão extraordinária.
Deputados argumentam que o posicionamento do TCE deve ser entendido como um parecer e não teria poder de decisão, pois a Corte de Contas teria invadido a competência do Tribunal de Justiça ao alegar que a isenção da cobrança, aprovada em lei pelo Parlamento, tem vícios e por isso não deveria ser seguida pelo Governo do Estado.
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“Apesar de entendermos que isso é ilegal, a Assembleia optou por fazer um decreto para, de uma vez por todas, sustar os efeitos desse parecer emitido pelo TCE e acabar de vez com essa discussão. Acho que, como é uma discussão que começou na Assembleia, tem que terminar lá, e a AL tem que mostrar que, nesse caso específico, é ela que vai dar a última palavra”, afirmou a deputada Janaina Riva (MDB).
“Não é uma função do TCE discutir se uma lei é legal ou não”, rebateu Botelho nesta segunda-feira (19), em entrevista à rádio CBN Cuiabá. “Quem pode arguir sobre isso é a justiça. Sempre foi assim e é até hoje. Isso é uma inovação e nós, evidentemente, vamos recorrer. A meu ver, o TCE não tem competência para derrubar uma lei”, acrescentou o deputado Eduardo Botelho (DEM).
Entenda
O conselheiro Valter Albano atendeu a uma representação do Ministério Público de Contas e determinou que o governo do Estado siga com a taxação de ICMS sobre a energia solar, contrariando a Lei Complementar nº 696/2021, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (12) após promulgação da ALMT. A lei em questão isenta a cobrança de energia sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (TUST) dos micro e minigeradores de energia elétrica.
Albano entendeu que compete ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais financeiros sobre o ICMS.
"Isso significa que sem a autorização do CONFAZ, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede", afirmou.