14 de Agosto de 2024, 17h:25 - A | A

Poderes / REFORMA TRIBUTÁRIA

Da bancada de MT, apenas Emanuelzinho vota a favor de projeto que regulamenta novo imposto

O Imposto sobe Bens e Serviços (IBS) vai substituir o ISS e o ICMS.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho, foi o único parlamentar de Mato Grosso a votar a favor da aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que regulamenta a gestão dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS e o ISS. A votação ocorreu nessa terça-feira (13), quando o texto foi aprovado com 303 votos favoráveis e 142 contrários, na Câmara dos Deputados.

Os parlamentares mato-grossenses que votaram contra o projeto foram: Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (União), José Medeiros (PL), Juliana Kolankiewicz (MDB) e Nelson Barbudo (PL). O deputado federal Abilio Brunini (PL) não estava presente.

É o segundo projeto aprovado pelos deputados que diz respeito à regulamentação da Reforma Tributária, aprovada no ano passado. O projeto prevê a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição desse imposto, assim como elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.

 

 O Comitê Gestor terá uma instância máxima de decisões, o Conselho Superior, que contará com 54 membros, sendo 27 representantes da unidades federativas e outros 27 representando os municípios das 27 unidades federativas. O projeto aprovado prevê mecanismos para assegurar a alternância na presidência e vice-presidência do Conselho Superior com alternância dos estados representados.

 

 Além disso, o projeto prevê a reserva de 30% das vagas para mulheres nos cargos da auditoria interna, nas diretorias-executivas, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor, e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

 

 Imposto sobre heranças

O projeto prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL.

O ITCMD é um imposto estadual sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Atualmente, cada estado tem regras e alíquotas diferentes.

O projeto prevê que o imposto não será cobrado de VGBL com mais de cinco anos e nem sobre as parcelas do seguro de vida clássico. Nos casos de incidência do imposto, a alíquota será de um terço da alíquota máxima prevista pela respectiva unidade da federação.

O projeto segue sendo discutido nesta quarta-feira, quando os deputados vão apreciar os destaques apresentados pelos partidos. Em seguida, a matéria segue para o Senado.

(Com informações da Agência Câmara).

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