DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
A senadora Margareth Buzetti (PSD) lamentou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a recondução do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao comando da Prefeitura de Cuiabá. O chefe do Executivo municipal havia sido afastado do cargo por decisão monocrática do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após apontar que ele seria chefe de uma organização criminosa que desviou recursos da Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
Para a senadora, Emanuel Pinheiro deveria deixar o comando do Palácio Paiaguás já que fez, até agora, a ‘pior gestão da história’ na Capital.
“Eu fico com pena do povo de Cuiabá. Eu lamento por Cuiabá chegar a esse ponto que chegou. Eu, para mim, o prefeito deveria ir embora e deixar que outro administrasse a cidade porque ele fez a pior administração da história”, declarou à imprensa nesta sexta-feira (08).
O afastamento do prefeito aconteceu na última segunda-feira (04), após o desembargador Luiz Ferreira da Silva acolher um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e duraria 180 dias. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, acolheu o recurso impetrado pela defesa de Emanuel.
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A decisão também atingiu o assessor-executivo de Governo Gilmar de Souza Cardoso, o ex-secretário de Saúde Célio Rodrigues da Silva e o ex-adjunto de Saúde Milton Corrêa da Costa, que estavam proibidos de entrar no Palácio Alencastro e outros órgãos municipais, além de não poder deixar Cuiabá sem autorização judicial.
Recurso no STJ
No recurso movido no STJ, os advogados do prefeito alegaram que o Tribunal de Justiça seria incompente para afastá-lo, já que toda investigação da Operação Capistrum foi remetida para a Justiça Federal. A decisão, inclusive, partiu do próprio ministro Ribeiro Dantas.
"Feita essa consideração inicial, é importante destacar que, nos autos do HC 869.767/MT, proferi em 6/2/2024 decisão monocrática em favor do ora paciente para declarar a competência da Justiça Federal no julgamento dos supostos crimes cometidos no âmbito da gestão municipal da saúde na Prefeitura de Cuiabá/MT", diz trecho da decisão.
"Considerando que o pleito ministerial (e-STJ, fls. 62-148) aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal no HC 869.767/MT, entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares", diz outro trecho.