23 de Outubro de 2023, 08h:42 - A | A

Poderes / GOVERNO ALEGA IMPACTO

Botelho se diz surpreso com ação no STF contra aumento de emenda: "Já estava tudo conversado"

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) foi aprovada pelo Legislativo Estadual em setembro e previa o aumento de 1 para 2%.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil) afirmou ao RepórterMT nesta sexta-feira (20), que foi surpreendido com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o aumento das emendas parlamentares impositivas.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) foi aprovada pelo Legislativo Estadual em 21 de setembro. Com o aumento, cada parlamentar receberia a importância de R$ 28 milhões.

Botelho explicou que recebeu a informação da ação após o Legislativo Estadual realizar uma consulta no site da Suprema Corte.

"Tomei conhecimento hoje de manhã pela consulta que a gente faz diariamente no STF. Pra mim foi uma surpresa", afirmou.

De acordo com o parlamentar, a aprovação do projeto na Casa de Leis aconteceu após reunião com Mauro, que até então, tinha se manifestado favorável ao aumento das emendas.

"Pra mim foi uma surpresa porque nós fizemos uma reunião no governo, mas é normal, a Justiça é o caminho natural. Não tem nada de anormal, a não ser surpreendido", declarou.

Ação de Inconstitucionalidade

A judicialização ocorreu após à Assembleia Legislativa devolver o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024. De acordo com o documento, o Governo de Mato Grosso alega vício de iniciativa, já que o substitutivo integral aprovado modificou 100% o projeto inicial.

Foi destacado ainda que o aumento no valor das emendas causará impacto negativo ao orçamento de 2024, que teria sido discutida e negociada nos últimos 3 meses. 

Outro ponto questionado na ação, é que a mudança não seguiria a Constituição Federal, que determina que o valor de 2% das emendas parlamentares do Congresso Nacional seja para ações e serviços públicos de saúde.

“Em consideração ao exposto, requer-se a concessão de medida cautelar para que se suspenda a vigência do artigo 164, §15º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n.º 111/2023”, diz outro trecho do pedido.

 

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