RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
Com votos favoráveis dos oito parlamentares de Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o texto-base da minirreforma eleitoral que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos. Foram 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques que podem mudar trechos da proposta serão votados nesta quinta-feira (14).
Pela nova legislação, serão definidas como condutas consideradas como fraude nas cotas de gênero a não realização de atos efetivos de campanha e de despesas de campanha; ausência de repasse de recursos financeiros do partido; resultado eleitoral “que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
O projeto também define que a cota de candidaturas femininas, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”. Pela lei atual, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% para candidaturas femininas.
A bancada federal de Mato Grosso é representada atualmente pelos seguintes deputados: Abílio Brunini, Amália Barros, José Medeiros e Coronel Fernanda, todos do PL, Coronel Assis e Gisela Simona, ambos do União Brasil, Emanuelzinho e Juarez Costa, ambos do MDB.
Uma das mudanças, permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de a chave ser o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição.
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024
O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.