12 de Abril de 2023, 09h:37 - A | A

Poderes / JULGAMENTO NO STF

Assembleia diz que intervenção é baseada na Constituição Federal e pede que ação do MDB seja negada

AL argumenta que a Constituição Estadual usa como normas para intervenções os artigos 34 e 35 da Constituição Federal.



Em manifestação no processo movido pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) defendeu a decisão do Tribunal de Justiça, alegando que a Constituição de Mato Grosso estabelece como norma para a intervenção aquilo que é preconizado nos artigos 34 e 35 da Constituição Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Supremo, o MDB, partido do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, alega que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que não haverá intervenção do estado nos municípios “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.

“Claramente o Constituinte Estadual optou por fazer remissão ao arcabouço normativo interventivo previsto na Constituição Federal, composto pelos artigos 34 e 35. A opção legislativa estadual, por evidente, é pela permissão da realização de intervenção com aplicação das normas previstas na Constituição Federal, que já possui robusta disciplina acerca do tema, que não pode ser sequer alterada pelo Estado-membro”, diz o documento assinado pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, e pelo procurador da Assembleia Legislativa, Gustavo Roberto Carminatti Coelho.

 

 A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que “o Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal". Essa exceção é mais abrangente, de acordo com a manifestação da Assembleia Legislativa, que incorpora na sua argumentação o artigo 34 da Constituição Federal.

 

 O artigo 34 da CF diz que "há possibilidade de intervenção nos casos em que for necessário assegurar a observância dos princípios da forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta".

Já o artigo 35, em seu inciso quarto, prevê intervenção quando “o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

“Se as hipóteses autorizativas da intervenção estadual estão fixadas na Constituição Federal, a remissão do Constituinte estadual feito à Constituição Federal é juridicamente suficiente para a realização da intervenção estadual em município”, argumenta a ALMT.

Segundo o documento, o modo como a intervenção foi decretada também respeitou o princípio da proporcionalidade, já que foi limitada à pasta da saúde pública, não avançando contra a autonomia da administração municipal, como alega o MDB.

“Não obstante tal fundamento, o propósito da intervenção é justamente descontinuar uma forma de administrar que se mostrou inconstitucional para que se façam os ajustes necessários ao restabelecimento da ordem constitucional”, avança a argumentação da AL. Segundo a manifestação, nesse sentido, as demissões dos cargos de chefia se fazem necessárias para um “novo modo” de administração que atenda as necessidades da população local.

Por fim, o documento pede o indeferimento do pedido de suspensão da intervenção apresentado pelo MDB, seguindo a ideia de que "não há inconstitucionalidade no caso".

Julgamento no STF

A intervenção na saúde de Cuiabá foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e autorizada pelo plenário da Assembleia Legislativa. O Gabinete de Intervenção tem 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para sanar os principais problemas apontados pelo Ministério Público Estadual na ação que originou o período interventivo.

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito de “urgência e prioridade” ao analisar a ação do MDB Nacional, que tenta derrubar a intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá. Dessa forma, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido será julgada pelo plenário e não de forma monocrática.

Além de levar a questão plenário, Carmen Lúcia deu cinco dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, que deu aval para a intervenção, encaminhem esclarecimentos ao STF. Ela também abriu prazo de três dias para que Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, se manifestem sobre a legislação vigente.

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