MARIANA COSTA
METRÓPOLES
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (18/5) a análise sobre a constitucionalidade da Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca. A decisão pode colocar fim à tolerância zero ao álcool para os condutores brasileiros. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, presidente da Corte.
A ação foi movida há 13 anos, pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), e se baseia no pressuposto de que o texto da Lei Seca fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
Para a associação, o país não pode punir com o mesmo rigor o condutor que ingeriu pequena quantidade de álcool e o que dirigiu completamente embriagado. Quanto ao uso do bafômetro, a Abrasel diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Leia mais em Metrópoles
Alexandre bregunci 17/05/2022
Se apenas esses são os 2 fundamentos da ação, A MESMA será improcedente, pois é fantasiosa a tese de que é a mesma punição pra qualquer dose de álcool, tanto que até 0,04 não é nem multado pois se dá uma margem de erro ao condutor pelo uso do aparelho eletronico; da mesma forma numa graduação alcoólica maior é de até 0,33 se pune apenas de forma administrativa com a multa; e a partir de 0,34 já se multa administrativa e criminalmente, justamente pelo grau de wmbriagues ao volante estar elevado; por fim, não se fere o conceito do direito criminal de que ninguém é obrigado a produzir prova contra aí, pois o condutor tem sim o direito da recusa do teste em toda operacao, porém, restando-lhe apenas a punição na esfera administrativa com a multa da recusa, salvo se o mesmo estiver em visível estado de embriagues, o que poderá ser atestado pelo agente da autoridade de trânsito ou policial nós termos do anexo da resolução do Contran.
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